Crislaine de Campos Mogenio, 26 anos, cursa o 5º semestre de Gestão de Recursos Humanos e, até oito meses atrás, trabalhava em um supermercado. Porém, a vontade de aprender mais sobre a área que escolheu como profissão fez com que optasse por uma vaga de estágio.
Desde o início de 2022, ela é estagiária no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE em Cuiabá. Agora, Cris está aprendendo com profissionais experientes como se atua dentro da instituição e até já pensa em pós-graduação.
“No estágio, eu trabalho no atendimento, auxilio nos processos de contratação e desligamento, entre outras atividades. Depois destes meses de aprendizado, já escolhi fazer pós-graduação em Gestão de Pessoas”, conta.
Crislaine é uma entre os 11,4 mil estudantes que fazem estágio em Mato Grosso, segundo dados apresentados no estudo “Estagiários no Brasil”, do CIEE. Em todo o Centro Oeste, são mais de 72,8 mil estagiários.
O programa de estágio foi regulamentado pela Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), que prevê direitos e deveres de estudantes e empresas contratantes. No dia 18 de agosto é comemorado o Dia do Estagiário, data que remete a um decreto anterior, o nº 87.497/82, posteriormente revogado para dar validade à nova lei.
“O estágio é uma oportunidade ímpar para os estudantes de graduação e dos cursos técnicos, pois alia a teoria estudada em sala de aula com a prática do dia a dia da empresa ou entidade”, afirma Benedito Neto, consultor do CIEE em Mato Grosso.
Ele próprio mudou de área há quase 20 anos apostando em um estágio. “Eu cursava Administração e um colega me falou do estágio no CIEE. Deixei meu trabalho com carteira assinada para vir para cá, onde atuei por dois anos como estagiário”, lembra.
Além da oportunidade de aprender, o valor da bolsa-auxílio tem um papel fundamental na família de grande parte dos estagiários. O estudo “Estagiários no Brasil” mostrou que a maioria dos estagiários no País está nas classes C, D e E – com renda familiar mensal de até R$ 7,2 mil.
A Lei do Estágio prevê direitos como bolsa-auxílio, no caso de estágio remunerado, férias após um ano de estágio, o período de trabalho deve ser de, no máximo, seis horas por dia. Além disso, a duração do estágio deve ser de dois anos na mesma empresa, no máximo.
Para saber mais sobre programas de estágio, acesse www.ciee.org.br